O
SAAE por meio de sua Diretoria vem a público esclarecer sobre o
problema de abastecimento de água dos loteamentos Glória City, Glória II
e III.
Em
primeiro lugar, cabe ao SAAE esclarecer perante aos moradores daquela
localidade e a sociedade em geral, que até o presente momento a empresa
responsável pelo loteamento Jardim Glória City de propriedade da
empresa Vasconcelos Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ/MF:11.095.947/0001-40;
não fez a entrega oficial do mesmo para que a autarquia possa
operacionalizar de forma legal e regular o abastecimento de água para
aquela localidade, conforme o que determina os arts 12 á 17 do Decreto nº 518, de 18 de fevereiro de 2009, que regulamentou os Serviços de Água e Esgoto do SAAE de Açailândia.
Que em 17 de maio de 2013, foi realizada uma reunião na sede do SAAE, onde estiveram presentes a DIRETORIA DO SAAE e o representante da empresa responsável pelo loteamento o Sr. Mauro Luiz Ferreira da Silva,
onde ficou acordado que como forma de resolver o problema de
abastecimento de água daquela localidade seria feita uma parceria,
conforme as respectivas responsabilidades conforme descrito abaixo:
O Sr. Mauro Luiz Ferreira da Silva,
comprometeu-se em realizar a instalação da subestação elétrica com
todos os equipamentos necessários para fornecer energia elétrica para o
correto funcionamento da bomba, o que por Lei já é de responsabilidade
da empresa responsável pelo loteamento.
Em
contrapartida, o SAAE estaria adquirindo um painel elétrico que
permitiria o correto funcionamento da bomba, que seria trocada por uma
de maior potência e ainda iria ceder e instalar um reservatório de
300.000 litros visando atender a demanda daquela localidade, o que
também por LEI é de responsabilidade da empresa responsável pelo
Loteamento, cabendo ao SAAE apenas administrar o sistema após o mesmo
ter sido entregue a autarquia, conforme determina o Decreto nº 518, de
18 de fevereiro de 2009, o que conforme já foi dito anteriormente até o
presente momento não ocorreu.
Ficou
estabelecido ainda que após a conclusão de toda a infraestrutura
necessária para o correto funcionamento do sistema de abastecimento de
água, seria elaborado o termo de doação do poço do loteamento Glória
City, onde constaria todas as especificações técnicas e equipamentos
abrangidos na doação, conforme consta na ata da reunião em anexo
assinada pelo Sr. Mauro Luiz Ferreira da Silva.
Ocorre
que, até o presente momento o Sr. Mauro Luiz Ferreira da Silva, mesmo
tendo sido formalmente e antecipadamente convocado por duas vezes para
uma reunião para tratar do cumprimentodo que foi acordado, o mesmo não
compareceu, cabendo ao SAAE arcar sozinho com o custo de manutenção da
bomba, do consumo mensal de energia e com o custo com funcionários para
operacionalizar a bomba, sem receber nenhuma contra partida do
responsável pelo loteamento ou dos consumidores já que até o presente
momento não há cobrança de tarifa pelo abastecimento de água.
Tendo em
vista a necessidade de água para toda essa população o SAAE, se propôs
em aumentar o fluxo de água do Poço do Jardim de Alah, para que isso
pudesse acontecer necessitaríamos do auxilio da Cemar para instalar no
local um ramal de alta tensão, pois no local só havia de baixa tensão, o
mesmo não suportaria fornecer energia para o pleno funcionamento de uma
bomba de vazão maior, mas, esbarramos na Cemar que por sua vez não
cumpriu com o acordo feito em reunião na sala da Diretoria do SAAE.
Ainda
assim, informamos que estamos colocando todo o nosso corpo operacional e
administrativo a disposição da população daquela localidade, no intuito
de resolver o quanto antes o problema de abastecimento de água e que
estaremos tomando todas as medidas necessárias para responsabilizar a
quem deu causa a todo este transtorno.
Pedimos a
colaboração de toda a comunidade do loteamento Glória City, Gloria II e
III, e que estaremos buscando resolver dentro da legalidade, o quanto
antes o problema de abastecimento de água do loteamento.
A DIRETORIA
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